Transportes gratuitos para maiores de 65 anos
Proposta de Alteração
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 125.º (…)
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8 - [novo] Para além do financiamento previsto no número anterior, o Programa definido no presente artigo inclui uma verba acrescida de € 60 000 000, da mesma fonte de financiamento, atribuída às Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que garantam, a partir de 1 de janeiro de 2026, o passe metropolitano ou regional gratuito para os utentes a partir de 65 anos de idade. Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Nos últimos anos foi finalmente concretizada uma reivindicação antiga que o PCP vinha defendendo e propondo: a gratuitidade para os jovens até aos 23 anos. A presente proposta do PCP parte da consideração de que essa gratuitidade deve ser acompanhada de similar medida para os utentes a partir dos 65 anos de idade, numa medida de elementar justiça que considera a função social dos sistemas de transportes e a universalização da sua acessibilidade, por contraponto à sua mercantilização.
Importa sublinhar, todavia, que muito para além das medidas que visam a redução de custos do transporte público para utentes e populações, é indispensável avançar no sentido do reforço da oferta de transporte, em quantidade e qualidade – e são apresentadas, no presente processo do OE, também outras propostas do PCP nesse sentido.