Proposta de alteração

Programa Nacional de Emergência do Património Cultural

Programa Nacional de Emergência do Património Cultural

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Programa Nacional de Emergência do Património Cultural 1 – É criado o Programa Nacional de Emergência do Património Cultural, com o objetivo de assegurar a identificação, diagnóstico, monitorização e intervenção urgente em bens do património cultural material que se encontrem em risco de degradação, perda ou destruição.

2 - O Programa abrange o património cultural material, móvel e imóvel, classificado ou em vias de classificação, que apresente necessidades urgentes de conservação ou restauro e podendo ser desenvolvido em cooperação com autarquias locais, entidades públicas e privadas, instituições académicas e organizações da sociedade civil.

3- O Programa desenvolve-se em duas fases sucessivas, cuja execução pode ocorrer de forma escalonada ou simultânea, conforme as necessidades e os recursos disponíveis: a) Fase I — Levantamento e diagnóstico: realização de um levantamento nacional para identificação das necessidades reais de intervenção e definição de prioridades de salvaguarda;

b) Fase II — Intervenção e salvaguarda: execução das ações de estudo, conservação, restauro e proteção dos bens identificados na Fase I.

4 - Para a execução do Programa é autorizada a contratação de técnicos especializados, designadamente nas áreas da conservação e restauro, arqueologia, arquitetura, engenharia, história da arte e gestão do património cultural.

5 - A contratação prevista no número anterior pode ser feita a título permanente ou temporário, conforme a natureza das funções e as fases do Programa.

6 - A coordenação do Programa compete ao Património Cultural, I.P., em estreita articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), responsáveis pela implementação e monitorização do Programa a nível regional e local.

7 - É promovida a elaboração de planos de investigação programada em Arqueologia, integrados no Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, cujo financiamento deve ser reforçado de modo a assegurar a resposta adequada às necessidades de investigação, conservação e valorização do património arqueológico nacional.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Reconhecendo a importância fundamental do património cultural material enquanto bem coletivo de valor histórico, artístico e científico, cuja preservação é essencial para a identidade cultural, memória histórica e desenvolvimento científico e educativo do país, e considerando o estado de vulnerabilidade em que se encontram diversos bens culturais, impõe-se a criação de um mecanismo nacional de resposta rápida, planeada e contínua, que permita identificar, avaliar e intervir nas situações de risco.

Assim o PCP apresenta a proposta de criação de um Programa Nacional de Emergência do Património Cultural, com o objetivo de assegurar a identificação, diagnóstico, monitorização e intervenção urgente em bens do património cultural material que se encontrem em risco de degradação, perda ou destruição, desenvolvido em duas fases, com a coordenação do Património Cultural, I.P., e as CCDR, e com a possibilidade de contratação de técnicos especializados, designadamente nas áreas da conservação e restauro, arqueologia, arquitetura, engenharia, história da arte e gestão do património cultural. Propomos também a elaboração de planos de investigação programada em Arqueologia, integrados no Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos.

  • Assembleia da República