Proposta de alteração

Equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal

Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal

Proposta de Aditamento

TÍTULO IV

Disposições relativas à Segurança social

Artigo 46.º-A

Equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal 1 – No primeiro trimestre de 2026, são criadas e iniciam atividade as equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal com base concelhia, que constitui o seu âmbito territorial de atuação, sem prejuízo de poder ser delimitado por referência à freguesia sempre que tal se justifique.

2 – As equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal integram representantes dos organismos públicos dos sectores da Segurança Social e da Saúde, podendo ainda estar representados outros organismos públicos que desenvolvam atividades com interesse na respetiva área geográfica.

3 – A coordenação das equipas referidas nos números anteriores fica a cargo do representante da Segurança Social.

4 – No cumprimento do objetivo da criação das equipas de apoio, é garantido a cada cuidador informal um plano individual de intervenção, que consiste, designadamente, na avaliação das necessidades especificas em cada um dos casos e aplicação das respetivas medidas de apoio. 2 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota justificativa:

Com a publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal. Ainda assim, ficaram por regulamentar muitas medidas urgentes e necessárias para responder a necessidades em várias dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e até depressão, não esquecendo o considerável aumento dos custos com a saúde.

Tendo o Governo publicado a Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, importa que sejam criados Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal para apoio ao respetivo processo de reconhecimento.

Para o PCP, as medidas necessárias a um efetivo reconhecimento do papel do Cuidador Informal devem assentar em políticas que promovam uma estratégia de desenvolvimento e consolidação da resposta dos serviços públicos, designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e cuidados continuados integrados e a concretização de uma rede pública de qualidade de apoio às famílias, às crianças e idosos e às pessoas com deficiência.

Ainda que o Estatuto do Cuidador Informal defina, no seu artigo 7.º, as medidas de apoio ao cuidador informal, a verdade é que não passam de “letra morta”, por não haver quem de facto as providencie respondendo individualmente às necessidades de cada Cuidador Informal.

Nesse sentido, o PCP entende que a criação de Equipas Comunitárias de Apoio ao Cuidador Informal será uma medida decisiva para garantir aos cuidadores informais os seus direitos e principalmente as respostas individualizadas que se impõem.

  • Assembleia da República