Consolidação da mobilidade intercarreiras e categorias
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao setor Público Administrativo
CAPÍTULO I
Normas Gerais
Artigo 18.º - A
Consolidação da mobilidade intercarreiras e categorias 1 – Em 2026, são disponibilizadas as vagas necessárias e emitidos os pareceres e/ou propostas previstos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas para a consolidação das mobilidades intercarreiras e categorias cuja duração tenha já ultrapassado o prazo legalmente previsto.
2 - Os trabalhadores devem consolidar na respetiva carreira ou categoria na qual se encontrem em regime de mobilidade, sendo posicionados no nível remuneratório correspondente e mantendo os pontos obtidos em avaliação para efeitos de progressão e alteração do posicionamento remuneratório.
3 – O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das Autarquias Locais.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Com a aprovação no Orçamento do Estado para 2017, e por proposta do PCP, passou a estar prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas a consolidação das situações de mobilidade intercarreiras e categorias, permitindo aos trabalhadores passarem a integrar a carreira ou categoria respetiva.
Acontece que as situações de mobilidade têm sido sucessivamente prorrogadas sem que os trabalhadores tenham a possibilidade de consolidarem, resultando daí um aproveitamento das situações de mobilidade.
Com esta proposta, o PCP pretende ver resolvidas as situações de mobilidade repetidamente prorrogadas, em qualquer das modalidades existentes, considerando que esta consolidação é positiva, quer para os trabalhadores – que vêem a estabilidade do seu vínculo e das suas funções reforçada – quer para os serviços, que beneficiam também dessa estabilidade.