Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Construção de seis Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas no município da Amadora O Governo garante uma dotação de €30.OOO.OOO,00 e desenvolve os procedimentos necessários para, durante o ano de 2026, dar início à construção de seis Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, uma em cada freguesia da Amadora, que integrema rede pública para fazer face à emergência social que decorre da falta significativa de vagas de residências nestes escalões etários.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Uma emergência social na Amadora é o facto de existir um défice muito grande em termos de vagas de residências para pessoas idosas.
Segundo a Carta Social a cobertura e utilização de respostas pessoas idosas e/ou em situação de dependência, tem uma taxa de cobertura em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)
de 1,5%, em 2023, com uma taxa de cobertura muito abaixo da taxa de cobertura do Continente (8,7%) e sendo a terceira mais baixa do distrito. Segundo o Diagnóstico Social da Amadora, no 1.ª Subst. município, só existiam, em 2023, 343 vagas em ERPI geridos por IPSS com acordo com a Segurança Social, e 142 em equipamentos geridos por entidades privadas lucrativas. O mesmo documento refere que “os equipamentos de ERPI comparticipados pelo erário público disponíveis na cidade são manifestamente insuficientes face às necessidades, comprometendo a resposta adequada e em tempo útil aos seniores mais vulneráveis, nomeadamente, às pessoas isoladas e com menores recursos financeiros; esta situação estende-se igualmente a todo o distrito de Lisboa, colocando as famílias em situações de grande fragilidade”.
A proposta do PCP visa dar resposta a esta situação, prevendo o financiamento para a construção de seis novas ERPI, consagrando uma rede pública que reforce a oferta de vagas e as respostas sociais à 3ª idade, e que tenha uma dispersão territorial, garantindo uma nova unidade por freguesia.1.ª Subst.