Alargamento do critério de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo e aumento do valor das bolsas de estudo
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Alargamento do critério de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo e aumento do valor da bolsa de estudo 1 - É elegível para atribuição de bolsa de estudo, nos termos previstos no Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 19 de agosto, o estudante que tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 31,5vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
2- O valor da bolsa de referência, nos termos previstos no artigo 14.º Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 19 de agosto, tem um valor igual a 16 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Com o agravamento da situação económica e social, com o aumento do custo de vida nos últimos meses, sem o correspondente aumento dos salários e das pensões, torna- se urgente reduzir os custos de acesso e frequência no ensino superior públicoe reforçar a Ação Social Escolar.
Propõe-se o alargamento do rendimento per capitado agregado familiar para efeitos de apoio, garantindo assim, que mais estudantes sejam abrangidos pelos apoios de ação social escolar. Propõe-se também o aumento em 50% do valor da bolsa de referência, o que levará a um aumento do valor das bolsas de estudo.