Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes
Proposta de Aditamento
TÍTULO VII
Finanças Locais
CAPÍTULO IV
Outras disposições relevantes Artigo 102.º-A (NOVO)
Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes 1 - O Governo lança, em 2026, uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em colaboração com os municípios e as associações zoófilas.
2 - Para os efeitos do número anterior, é transferida para os municípios aderentes uma dotação de até € 7 500 000,00.
3 - É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 27,2016, de 23 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º Vacinação e esterilização 1 - (corpo do artigo em vigor).
2 - Os municípios podem realizar programas de captura, esterilização e devolução temporariamente dirigidas a canídeos errantes e destinadas ao controlo da sua reprodução, através de avaliação que confirme tratar-se de animais assilvestrados não perigosos e que permita excluir fenótipos de raças potencialmente perigosas.
3 - O recenseamento dos indivíduos abrangidos pelos programas referido no número anterior é feito no Sistema de Informação de Animais de Companhia a título exclusivamente informativo, mediante a identificação genérica “Cães CED” e com a exclusão das responsabilidades desses municípios inerentes à propriedade ou detenção desses animais.» Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a modernização dos serviços municipais de veterinária.
Há um crescimento das populações errantes e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha existentes nos municípios.
Em 2023, de acordo com o “Censo Nacional de Animais Errantes” do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), haveria 830 541 gatos e 101 ães errantes nas áreas humanizadas do território continental, sendo manifesta a incapacidade dos municípios para resolver o problema. Nesse ano, dos 278 municípios continentais, apenas 13 executaram mais de mil esterilizações e somente 66 conseguiram realizar entre 251 e 999, contando entre animais com dono e errantes.
Tratando-se de animais com possibilidades de adoção muito reduzidas, sobretudo no caso dos cães assilvestrados, por serem adultos e, frequentemente, agressivos, explica- se a sobrelotação crónica –e prolongada –dos centros de recolha oficial, com a privação da liberdade, vivendo em sofrimento e com custos muito elevados para os municípios.
Em 31 se dezembro, o número de animais acumulados nos centros de recolha oficial, ascendia a mais de 62 300.
Verifica-se, por isso, um grande consenso quanto à necessidade de permitir a inclusão, nas estratégias municipais de resolução do problema, da possibilidade de captura, esterilização e restituição à liberdade desses animais, como forma responsável e ética de evitar que se reproduzam e, assim, de controlar as respetivas populações.
É para esse controlo que o PCP concorre com a presenta proposta, na qual se consagra também a possibilidade de, no registo dos animais errantes esterilizados e devolvidos à liberdade neste regime, constar que foram alvo de um programa de captura, esterilização e devolução, mas que não estão associados a qualquer proprietário ou detentor.
Tal informação, através do dispositivo vulgarmente conhecido como “chip”, serve para habilitar as entidades – municipais ou outras – que os recapturem a conhecerem a respetiva condição.