Proposta de alteração

Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes

Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes

Proposta de Aditamento

TÍTULO VII

Finanças Locais

CAPÍTULO IV

Outras disposições relevantes Artigo 102.º-A (NOVO)

Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes 1 - O Governo lança, em 2026, uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em colaboração com os municípios e as associações zoófilas.

2 - Para os efeitos do número anterior, é transferida para os municípios aderentes uma dotação de até € 7 500 000,00.

3 - É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 27,2016, de 23 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Vacinação e esterilização 1 - (corpo do artigo em vigor).

2 - Os municípios podem realizar programas de captura, esterilização e devolução temporariamente dirigidas a canídeos errantes e destinadas ao controlo da sua reprodução, através de avaliação que confirme tratar-se de animais assilvestrados não perigosos e que permita excluir fenótipos de raças potencialmente perigosas.

3 - O recenseamento dos indivíduos abrangidos pelos programas referido no número anterior é feito no Sistema de Informação de Animais de Companhia a título exclusivamente informativo, mediante a identificação genérica “Cães CED” e com a exclusão das responsabilidades desses municípios inerentes à propriedade ou detenção desses animais.» Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a modernização dos serviços municipais de veterinária.

Há um crescimento das populações errantes e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha existentes nos municípios.

Em 2023, de acordo com o “Censo Nacional de Animais Errantes” do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), haveria 830 541 gatos e 101 ães errantes nas áreas humanizadas do território continental, sendo manifesta a incapacidade dos municípios para resolver o problema. Nesse ano, dos 278 municípios continentais, apenas 13 executaram mais de mil esterilizações e somente 66 conseguiram realizar entre 251 e 999, contando entre animais com dono e errantes.

Tratando-se de animais com possibilidades de adoção muito reduzidas, sobretudo no caso dos cães assilvestrados, por serem adultos e, frequentemente, agressivos, explica- se a sobrelotação crónica –e prolongada –dos centros de recolha oficial, com a privação da liberdade, vivendo em sofrimento e com custos muito elevados para os municípios.

Em 31 se dezembro, o número de animais acumulados nos centros de recolha oficial, ascendia a mais de 62 300.

Verifica-se, por isso, um grande consenso quanto à necessidade de permitir a inclusão, nas estratégias municipais de resolução do problema, da possibilidade de captura, esterilização e restituição à liberdade desses animais, como forma responsável e ética de evitar que se reproduzam e, assim, de controlar as respetivas populações.

É para esse controlo que o PCP concorre com a presenta proposta, na qual se consagra também a possibilidade de, no registo dos animais errantes esterilizados e devolvidos à liberdade neste regime, constar que foram alvo de um programa de captura, esterilização e devolução, mas que não estão associados a qualquer proprietário ou detentor.

Tal informação, através do dispositivo vulgarmente conhecido como “chip”, serve para habilitar as entidades – municipais ou outras – que os recapturem a conhecerem a respetiva condição.

  • Assembleia da República