Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Plano de Capacitação da ULS Tâmega e Sousa O Governo assegura a criação de um Plano de Capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa que garanta a resposta a partir do SNS às necessidades de cuidados de saúde da população daqueles concelhos através das seguintes medidas:
a) Contratação e fixação de profissionais que permitam garantir o efetivo funcionamento de todos os serviços;
b) Planificação da reabertura, até ao final de 2026, de unidades e serviços encerrados ao longo dos anos, garantindo meios humanos, físicos e materiais adequados ao correto funcionamento dos serviços;
c) Criação de um plano de apetrechamento dos centros de saúde e das unidades hospitalares dotados dos equipamentos necessários à prática clínica e à realização de exames de diagnóstico e terapêutica que garantam o reforço da resposta no SNS na região;
d) Reforço da capacidade de resposta do SNS na região na área da reabilitação física.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa (ULSTS) foi criada a partir da integração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com os agrupamentos de centros de saúde (ACeS) do Tâmega I – Baixo Tâmega (exceto o Centro de Saúde de Celorico de Basto), Tâmega II – Vale do Sousa Sul e Tâmega III – Vale do Sousa Norte. A ULSTS integra duas unidades hospitalares: o Hospital Padre Américo, em Penafiel, e o Hospital de São Gonçalo, em Amarante. Além disso, conta com 73 unidades funcionais distribuídas pelos 12 municípios da sua área de influência.
A ULSTS dá resposta em cuidados de saúde a cerca de 520 mil pessoas, numa região empobrecida e envelhecida, onde muitos serviços públicos foram enfraquecidos e onde falta uma rede de transportes públicos capaz de servir adequadamente os residentes e trabalhadores.
O subaproveitamento do hospital de São Gonçalo é uma realidade por opção política dos sucessivos governos PS e PSD/CDS. Segundo informação que nos foi dada por anteriores Conselhos de Administração, um investimento de dois milhões de euros seria suficiente para aumentar a capacidade instalada desta ULS e dispensar avultados gastos com recurso a privados.
No que diz respeito a exames de diagnóstico e terapêutica, a região depende de serviços privados, que definem critérios de resposta e prioridade de natureza economicista – quem tem seguro de saúde passa à frente –, traduzindo-se em transferência de verbas do SNS para instituições privadas, onde os exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica são realizados por profissionais desintegrados da equipa médica que acompanha o utente, com atrasos consideráveis e frequentemente com falha na partilha dos resultados.
Outro problema grave é a incapacidade para oferecer soluções atempadas e de qualidade nos cuidados de Medicina Física e de Reabilitação. A demora na resposta aos utentes da ULSTS é angustiante e claramente insuficiente para atender às necessidades da população.
Mesmo em situações urgentes, como reabilitação pós-cirúrgica ou pós-AVC, a continuidade do tratamento dentro do período recomendado é comprometida. Os tempos de espera superam em muito o recomendado e os atrasos sucessivos levam os utentes a procurar acompanhamento em instituições privadas próximas. Lá, enfrentam a mesma situação: listas de espera que, em média, variam de quatro a seis meses, dependendo da gravidade do caso, gerando desespero em muitos desses utentes.
Sem serem exaustivos, os exemplos apontados confirmam que, na prática, nem o Estatuto do SNS nem a Constituição estão a ser cumpridos, porque o Governo não está a assegurar o acesso a cuidados de saúde à população do Tâmega e Sousa.