Apoio à deslocação para todos os professores e educadores
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)
Alterações Legislativas Artigo 136º A (NOVO)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14.º Apoio à deslocação 1 - Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo.
2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior a 50 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos: a) Para distância iguais ou superiores a 50km e iguais e inferiores a 200km, um apoio no montante de €150;
b) (…);
c) (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).” Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
A falta de professores e de educadores na Escola Pública tem vindo a ser sinalizada e vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes.
Neste momento, face ao agravamento do custo de vida, à permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos destes trabalhadores acabam por não aceitar a colocação em horários completos ou incompletos longe das suas residências.
Com a presente proposta, o PCP diminui a distância pela qual o apoio à deslocação é atribuído, passando de 70 km para 50 km.