Proposta de Aditamento
Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º A (Novo)
Aquisição de material de uso individual para as forças e serviços de segurança O Governo disponibiliza € 11 400 000 para a aquisição de equipamentos de uso individual para as forças e serviços de segurança.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
A falta de investimento em material de uso individual dos profissionais das forças e serviços de segurança, visível na baixa execução da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (LPIEFSS), tem resultado na execução da missão dos elementos destes profissionais em condições precárias, prejudicando quer a sua própria segurança, quer em última instância a segurança dos cidadãos. Há notícias que dão conta da existência de apenas 395 tasers para a PSP e GNR, bem como são frequentes relatos de coletes balísticos insuficientes ou fora do prazo. Apesar de frequentes anúncios do Governo da autorização da despesa ou de abertura de concurso para adquirir materiais desta natureza, a verdade é que eles continuam a escassear. É fundamental o investimento na aquisição de material que garanta a proteção individual destes trabalhadores, com constante necessidade de renovação. Assim, propõe-se uma verba de € 11,400000 para investimento nestes equipamentos, que corresponde à soma do que está previsto na LPIEFSS para 2026 com os valores programados para 2023 a 2026 e cuja execução ficou claramente abaixo nas necessidades, rondando constantemente os 15%.