Proposta de alteração

Proteção Civil

Proteção Civil

Proposta de Aditamento

TÍTULO VII

Finanças Locais

CAPÍTULO IV

Outras disposições relevantes

Artigo 107.º-A

Proteção Civil 1 - O Governo transfere uma verba de € 85 000 000para os municípios, no âmbito da transferência de competências em matéria de proteção civil, assegurando condições de igualdade entre os municípios e tendo em conta a situação específica dos municípios nos quais existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais.

2 - A distribuição da verba referida no número anterior tem como base a participação dos municípios no Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo que nos casos em que existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais o valor em causa é multiplicado por cinco.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025819C


Nota justificativa:

A assunção de competências por parte dos municípios na área da proteção civil e o papel que têm assumido nesta área tem sido cada vez maior, enquanto a Administração Central se tem furtado às suas responsabilidades e não acautela os recursos financeiros indispensáveis.

A proposta do PCP tem como objetivo responder à necessidade de assegurar o financiamento adequado, estabelecendo que o critério de repartição é baseado no FEF com uma majoração para os municípios onde existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais.

Além disso, é necessário garantir a existência de meios eficazes ao combate aos incêndios rurais designadamente as máquinas de rasto.

  • Assembleia da República