Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Proposta de Alteração
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 121.º-A (NOVO)
Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde Excluem-se do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, nas situações de:
a) Aquisição de medicamentos;
b) Aquisição de produtos químicos e farmacêuticos;
c) Aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos;
d) Execução de investimentos cujos projetos tenham sido aprovados com fundos comunitários;
e) Execução de investimentos cujos projetos tenham cabimentação orçamental;
d) Outras situações em que esteja em causa a continuidade da prestação de cuidados de saúde à população.
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Nota Justificativa:
A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, que se mantém em vigor desde os tempos da governação de PSD/CDS no período da Troika, continua a ser um obstáculo a uma gestão adequada e flexível das entidades públicas.
Sem prejuízo da necessidade da eliminação de uma legislação perniciosa para a correta gestão orçamental, o PCP propõe a exceção do Serviço Nacional de Saúde da aplicação desta Lei, designadamente no que diz respeito à aquisição de medicamentos, outros produtos, materiais clínicos, dispositivos médicos, à execução de investimentos e a todas as despesas indispensáveis à prestação de cuidados de saúde.