Proposta de alteração

Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas

1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais

Artigo 128.º-A

Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas 1- É criado um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, assim classificadas segundo a legislação em vigor, a funcionar junto do IAPMEI.

2- Podem aceder ao fundo previsto no número anterior todas as micro e pequenas empresas com situação regularizada ou em processo de regularização perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, independentemente da forma adotada para a sua contabilidade.

3- O apoio a conceder pelo fundo previsto no presente artigo não depende de qualquer condição além das estabelecidas no número anterior e é acessível mediante requerimento dirigido ao IAPMEI.

4- O montante de apoio a conceder depende do volume de negócios e do número de trabalhadores da empresa requerente, nos seguintes termos:

a) no caso de microempresas o apoio corresponde a 4% do volume de negócios, sendo majorado em 0,1 pontos percentuais por cada trabalhador;

a) no caso de pequenas empresas o apoio corresponde a 2% do volume de negócios, sendo majorado em 0,1 pontos percentuais por cada trabalhador. 2 5- O montante de apoio concedido nos termos do número anterior corresponde a:

a) 50% de apoio a fundo perdido; e b) 50% de apoio a título de empréstimo reembolsável, com maturidade mínima de 7 anos e com um período de carência facultativo de 3 anos.

6- Ao montante de apoio a título de empréstimo reembolsável é aplicada uma taxa de juro máxima de 0,5%.

7- O disposto no presente artigo é regulamentado pelo Governo, através de Decreto-Lei, no prazo de 90 dias após entrada em vigor da presente Lei.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2025


Nota justificativa:

A política económica dos sucessivos governos e da União Europeia têm aprofundado as dificuldades de centenas de milhares de micro e pequenas empresas, enquanto têm favorecido os interesses dos grupos económicos e das multinacionais.

Sucessivamente as pequenas empresas são afastadas do acesso ao crédito e aos fundos europeus enquanto as grandes empresas acumulam lucros escandalosos, e são destinatárias de benefícios fiscais e favores do poder político, de que a redução da taxa estatutária de IRC, recentemente aprovada, é um flagrante exemplo.

É certo que os problemas que as MPME enfrentam não se resolvem apenas com a adoção de medidas pontuais. São decisivas para a viabilidade financeira de centenas de milhares de MPME a imediata redução dos custos com energia e combustíveis, telecomunicações, serviços bancários e de crédito, seguros, entre outros, a par de outras medidas que reforcem o mercado interno, promovam o investimento público e a produção nacional e diversifiquem a atividade económica.

É, no entanto, fundamental para o PCP que não se desperdicem oportunidades para resolver antigos e novos problemas que pesam sobre a tesouraria das MPME. É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta.

  • Assembleia da República