Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Proposta de Alteração
TÍTULO VII
Finanças locais Capítulo III Normas relativas à execução orçamental Artigo 93.º Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências 1 - O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 21/2019, de 30 de janeiro, 22/2019, de 30 de janeiro, 23/2019, de 30 de janeiro, e 55/2020, de 12 de agosto, todos na sua redação atual, até ao valor total de € 1 722 105 762,00, constante do mapa 12 anexo à presente lei, asseguradas as condições legalmente previstas, com a seguinte distribuição:
a)Saúde, até ao valor de 173 027 523(euro);
b)Educação, até ao valor de 1 440 131 940(euro);
c)Cultura, até ao valor de 2 738 772(euro);
d)Ação social, até ao valor de 106 207 527(euro). 2 -[…].
3 - Para efeitos do n.º 3 do artigo 80.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, os municípios reportam, através da plataforma eletrónica da DGAL, informação, designadamente a relativa ao registo das transferências financeiras, dos rendimentos obtidos e dos gastos incorridos na ótica financeira, respeitante ao exercício das competências transferidas.
4 - […].
5 -O Governo, através de despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, fica autorizado a reforçar, em cada domínio de competências, as dotações do FFD por município, considerando o enquadramento legal subjacente à atribuição do apoio e a validação pela DGAL do reporte previsto no n.º 3, através do reforço dos montantes aosmunicípios.
6 - […].
7 -[…].
8 -[…].
9 -[…].
10 -[…].
Assembleia da República, 30 de outubro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia172C
Nota Justificativa:
Esta proposta parte da constatação da existência de um claro subfinanciamento destes setores e da insuficiência dos valores previstos para transferir, face ao conjunto de encargos que as autarquias locais têm de assumir para dar resposta de qualidade aos diferentes serviços a prestar. Nesse sentido, propõe-se um aumento do valor face ao previsto na proposta do governo, de 10% para as áreas da saúde e da ação social, de 20% para a área da educação e o reforço para o dobro da verba prevista para a cultura, cujo montante fica muito aquém do necessário. Ao mesmo tempo, define-se que o reporte a apresentar é efetuado na ótica financeira dos rendimentos e gastos e que haverá reforço de verbas aos municípios e não reafectação que implicaria a devolução de verbas penalizando a eficiência na alocação dos recursos.