Proposta de alteração

1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura

1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura Em 2026, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 200/2019, de 19 de julho, o Governo apresenta uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o obje?vo de planiĮcar a intervenção do Estado no setor da Cultura e de efe?var o mínimo de 1 % do Orçamento do Estado para a Cultura até 2028.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia1890C


Nota Justificativa:

O PCP defende que a Cultura tem de ser considerada como componente essencial da democracia, conforme, aliás, está consagrado na Constituição da República Portuguesa ao nível das tarefas fundamentais do Estado.

Por isso, o PCP tem sucessivamente apresentado a proposta de se alcançar o patamar mínimo de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura, tendo acabado por conseguir a aprovação, em 19 de julho de 2019, da Resolução da Assembleia da República n.º 200/2019, de 19 de julho.

Para cumprimento do que foi estipulado, o Governo tem de apresentar à Assembleia da República uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado no setor da Cultura e de efetivar o mínimo de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura. O Governo ainda não cumpriu aquela Resolução.

Assim, o PCP propõe a efetivação de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura até 2028, permitindo a concretização de um Serviço Público de Cultura que garanta a criação e fruição cultural.

  • Assembleia da República