Proposta de alteração

Promoção da saúde mental nas forças de segurança

Promoção da saúde mental nas forças de segurança

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27º A (Novo)

Promoção da saúde mental nas forças de segurança O Governo procede à admissão de 96 profissionais na área da saúde mental, com vista à sua colocação em todos os comandos territoriais ou distritais e metropolitanos da GNR e PSP.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

Os homens e mulheres das forças e serviços de segurança confrontam-se, ao nível da saúde, com um conjunto de fatores que devem merecer especial atenção. Para além das especificidades das funções desempenhadas e que significam trabalho por turnos, trabalho noturno, risco, desgaste, exigência, afastamento da família, há uma sobrecarga horária resultante da necessidade de melhorar o vencimento com recurso a serviços remunerados.

Tudo isto concorre para o impacto conhecido e estudado que o desempenho destas funções significa ao nível físico e psicológico, comprometendo a saúde destes homens e mulheres.

É aliás conhecido o elevado número de suicídios em profissionais destas carreiras, o que ilustra a ausência de adequadas medidas e a necessidade cada vez mais urgente da revisão e atualização do Plano de Prevenção do Suicídio nas Forças e Serviços de Segurança, dotando as instituições de meios para acompanhar os seus profissionais.

Com esta proposta, o PCP pretende contribuir para ultrapassar as carências existentes e garantir a todos os profissionais o acesso e acompanhamento adequado na área da saúde mental.

  • Assembleia da República