Proposta de alteração

Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente em Grândola

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 113º - A

Serviço de Atendimento Permanente em Grândola O Governo desenvolve as diligências necessárias para reabrir a partir de 1 de julho de 2026 o Serviço de Atendimento Permanente em Grândola, garantindo o seu funcionamento durante 24h/dia.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

O Serviço de Atendimento Permanente em Grândola foi encerrado em 2008, o que prejudicou bastante a população no acesso à saúde, em particular em caso de doença aguda ligeira. Desde o primeiro momento, a população de Grândola mobilizou-se e luta pela reabertura deste serviço. Dinamizaram uma petição (101/XI/2º) que foi aprovada na Assembleia da República no dia 25 de Fevereiro de 2011 e que culminou na aprovação da Resolução 57/2011, que recomenda ao Governo a reabertura do Serviço de Atendimento permanente em Grândola. No entanto, nem os Governos PS, nem os Governos PSD/CDS cumpriram o que a Assembleia da República aprovou. A verdade é que as dificuldades no acesso à saúde persistem. Não havendo resposta em Grândola adequada para as populações, a solução é o serviço de urgência do Hospital do Litoral Alentejano. São situações clínicas que poderiam e deveriam ser atendidas no Centro de Saúde, sem necessidade de aumentar a afluência ao Hospital.

Atendendo às necessidades de assegurar os cuidados de saúde que os utentes têm direito, o PCP propõe a reabertura do Serviço de Atendimento permanente em Grândola, durante 24h/dia.

  • Assembleia da República