Proposta de alteração

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação

Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação

Proposta de Aditamento

TÍTULO VIII

Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação Durante o ano 2026, o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores tendo em consideração os seguintes eixos:

a) a concretização de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores para responder às carências habitacionais;

b) a alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento com vista à sua concretização;

c) a mobilização do património habitacional público, da Administração Central, Regional e da Administração Local, mediante a prévia adesão e concordância das entidades envolvidas, para arrendamento ao abrigo do regime de renda apoiada e condicionada; d) a disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio envolvente, na Região Autónoma dos Açores de propriedade do Governo Regional e das Autarquias Locais;

e) o alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal se demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;

f) a criação de uma linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano consolidado;

g) a criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

A falta de habitação na Região Autónoma dos Açores resulta da pouca oferta e da especulação imobiliária. As elevadas taxas de juros do crédito habitação e os valores elevados do mercado de arrendamento são um entrave ao desenvolvimento da região e à fixação de profissionais da saúde, docentes e profissionais de outros serviços da administração publica central que se veem obrigados a abandonar a região. As cidades e vilas ficam desertas porque as rendas são insuportáveis para quem vive da força do seu trabalho e tem baixos salários. Os jovens que se querem fixar no seu concelho e ilha não o conseguem sobretudo porque a oferta de emprego é pouca e a que existe é sobretudo precária e assente em baixos salários, tendo como referência o Salário Mínimo Nacional com o acréscimo regional que contrasta com os preços especulativos do mercado de arrendamento, com a pouca oferta do arrendamento de longa duração e com os preços especulativos na compra da primeira habitação.

No âmbito das suas atribuições, no respeito pelas competências da Autonomia Regional, o Estado, através do IHRU, deve apoiar a criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.

É, pois, com o objetivo de se concretizar esse apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores, e para que sejam resolvidas as significativas insuficiências e as profundas carências habitacionais que o PCP apresenta esta proposta.

  • Assembleia da República