Aquisição de viaturas para as Forças de Segurança
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º-A (Novo)
Aquisição de viaturas para as Forças de Segurança O Governo, com vista ao reforço da frota automóvel das Forças de Segurança, garante € 32 000 000, para aquisição de 800 viaturas.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
Os relatórios da IGAI têm sucessivamente apontado para insuficiências substanciais na frota automóvel das Forças de Segurança, apontando-se para uma idade média superior a 15 anos. É conhecido o elevado desgaste que estas viaturas têm, tendo em conta as exigências da missão, sendo fundamental a devida manutenção e permanente renovação, em função das necessidades operacionais.
Acresce o facto de os investimentos previstos na Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança terem sistematicamente taxas de execução muito reduzidas, a rondar os 15%, valendo de pouco os anúncios de alocação de verbas e de lançamento de concursos.
Assim, ao longo do ano de 2026 o Governo deve proceder à aquisição de 800 viaturas para a PSP e GNR, num custo estimado de 32 milhões de euros, de forma a garantir às forças de segurança os meios necessários para o cumprimento da missão que desempenham.