Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Espaço Verde na Quinta do Estado 1. O Governo, em articulação com o município da Amadora, atendendo às suas competências, desenvolve os procedimentos para a valorizaçao da Quinta do Estado, que contemple o seu papel ecológico, a criação de um grande espaço verde, a instalação de equipamentos de uso colectivo e habitação em baixa densidade a preços acessíveis.
2. O Governo cancela a concessão destes terrenos.
Assembleia da República, 7de novembro de 2025
Nota justificativa:
A ‘Quinta do Estado’ é uma área desocupada de 66 hectares localizada na Freguesia da Falagueira – Venda Nova, sendo que 59 hectares são propriedade da CONSEST, empresa detida pelo Estado Português, e 7 hectares são propriedade do município da Amadora.
Trata-se de um território que suscita a gula dos interesses imobiliários, e que deve ser preservado para usufruto da população, interrompendo abordagens especulativas que o próprio Governo alimenta, com o recente anúncio de alienação e concessão em PPP de inúmeros imóveis, onde se incluem estes terrenos. Esta deliberação interrompe o processo de concessão anunciado pelo Governo para estes terrenos.
Sendo a Amadora o 5º município mais pequeno do país, e o mais densamente povoado, a ocupação das poucas áreas não urbanizadas de que dispõe, de que a Quinta do Estado é exemplo, devem ter uma cuidadosa planificação, que seja direcionada em primeiro lugar para o usufruto da população, a preservação do papel ecológico que garantam (tanto mais importante naquele local por configurar um leito de cheia), e uma parcimoniosa ocupação e impermeabilização do solo, privilegiando equipamentos de uso coletivo, e a considerar-se a construção de habitação, direcionada a habitação pública a preços acessíveis ou a custos controlados, de baixa densidade.
Importa por isso que o Governo Português avance, em estreita articulação com o município da Amadora para a valorização daquele território ao serviço da população, e não para especulação imobiliária.
A valorização da Quinta do Estado deverá assentar nas seguintes premissas:
a. a criação de um grande parque verde, que preserve o papel ecológico daqueles terrenos e que será parte integrante dos corredores verdes do Concelho;
b. a construção de habitação a custos controlados;
c. a conclusão, com dignidade e proporcionalidade do realojamento da Quinta da Laje, encontrando soluções com o envolvimento dos residentes ainda presentes no local, que pode passar por um plano de reabilitação urbanística do local d. a construção de serviços públicos que beneficiem a população do Concelho;
e. a instalação de equipamentos de uso coletivo, direcionados para a cultura, as artes, o desporto, o recreio e o lazer.