Proposta de alteração

Direito ao acompanhamento dos doentes com demência ou com situação psicologicamente instável ou similar

Direito ao acompanhamento dos doentes com demência ou com situação psicologicamente instável ou similar

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 121.º-A (NOVO)

Direito ao acompanhamento dos doentes com demência ou com situação psicologicamente instável ou similar Em 2026, o Governo garante os meios e recursos, para que todos as unidades do SNS respeitem o direito ao acompanhamento dos doentes com demência, situação psicologicamente instável ou similar e, nos casos de internamento ou outros em que não possa existir esse acompanhamento, que assegure a existência de mecanismos e procedimentos de segurança que impeçam a saída não autorizada dos mesmos.


Nota Justificativa:

Tem sido mais frequente os casos de abandono dos serviços de saúde por utentes que sofrem de demência ou se encontram em estado de desorientação. A Entidade Reguladora da Saúde registou nos último dois anos mais de 300 queixas relativas à fuga de doentes dos hospitais.

A pressão a que estão sujeitos os serviços de saúde, em particular as urgências hospitalares, leva à aplicação de critérios demasiados restritivos em relação ao acompanhamento, por familiares ou outros adultos responsáveis, de utentes com demência ou em situação psicologicamente instável, resultando em situações de desproteção dos mesmos e de riscos para a sua integridade física e psíquica.

Por outro lado, é indispensável dotar as unidades de saúde onde permanecem estes utentes, seja em situação de internamento, tratamento ou outra, de meios para impedir a saída não autorizada dos mesmos. Estas soluções podem ser tecnológicas ou procedimentais, mas continua a ser indispensável o reforço de recursos humanos para impedir a saída destes utentes e assegurar a sua segurança.

  • Assembleia da República