Eliminação das taxas moderadoras e gratuitidade do transporte não urgente de doentes Proposta de Adimento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)
Alterações legislativas Artigo 136.º-A (NOVO)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro É alterado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º Objeto O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
por parte dos utentes.
Artigo 2.º […] Revogado Artigo 3.º […] Revogado1707C Artigo 4.º […] Revogado Artigo 5.º Transporte não urgente 1 - O transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique, nas condições a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 – […] 3 – Revogado 4- […] Artigo 6.º […] Revogado Artigo 7.º […] Revogado Artigo 8.º […] Revogado
Artigo 8.º-A
[…] Revogado”
Nota Justificativa:
A proposta que o PCP apresenta altera o Decreto-Lei n.º 133/2011, de 29 de novembro, revogando os artigos 2.º, 3º,4º,6º, 7.º, 8.º, 8.º A, e alterando o artigo 1.º e o artigo 5.º.
Com estas alterações o PCP propõe que se elimine as taxas moderadoras que ainda se mantêm e se garanta a gratuitidade dos transportes de doentes não urgentes.
Ao longo da última década, por iniciativa do PCP, têm vindo a ser reduzidas as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, mantendo-se no entanto, no acesso às urgências hospitalares não referenciadas, para além das isenções de diversos grupos populacionais.
A realidade tem vindo a provar, desde o início da década de 90 do século passado quando foram criadas, que as taxas moderadoras não têm efetivamente um efeito de “moderação” num consumo supostamente excessivo de cuidados de saúde e são, ao invés, um mecanismo que onera ainda mais as populações. Em Portugal os cidadãos já suportam 30% dos custos com a saúde, enquanto a média da União Europeia encontra- se em 14,3%.
A presente aplicação das taxas moderadoras contribui para os custos com saúde das famílias. A falta de resposta nos cuidados de saúde primários e cuidados de proximidade, ir às urgências é a única solução para muitos doentes e as taxas moderadoras são apenas um ónus acrescido, uma culpabilização ao utente que muitas vezes já suporta muitas dificuldades económicas e que apenas encontra na urgência a única assistência ao seu problema.
Eliminar totalmente as taxas moderadoras é por isso uma medida justa e necessária, num país em que as dificuldades no acesso à saúde são crescentes e significativas. É isso que o PCP propõe.
Simultaneamente é necessário alterar as regras relativas ao transporte não urgente de doentes, garantindo a sua gratuitidade, quer nas situações em que ele é instrumental à realização de prestações de saúde, quer naquelas em que o doente necessita de acesso à prestação de cuidados de forma prolongada e continuada. De facto o custo do transporte constitui uma verdadeira e pesada taxa, mesmo quando é necessário para a prestação dos cuidados indispensáveis.