Posto Marítimo na Selvagem Grande
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Posto Marítimo na Selvagem Grande O Orçamento do Estado para 2026 garante os meios financeiros necessários ao reforço das condições de alojamento e materialização de instalações condignas para o acolhimento do efetivo da Polícia Marítima e o desenvolvimento da atividade da Marinha Portuguesa na Ilha Selvagem Grande, na Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A Ilha Selvagem Grande tem um posto de Comando Local da Polícia Marítima do Funchal, no quadro das infraestruturas da Autoridade Marítima Nacional nas Ilhas Selvagens. A Polícia Marítima já iniciou a vigilância, patrulha e fiscalização do espaço marítimo circundante das Ilhas Selvagens em 2016. A presença da Polícia Marítima na Ilha Selvagem Grande foi reforçada com a inauguração do posto de comando em agosto de 2017 e com a chegada de uma embarcação em junho de 2017.
O Posto Marítimo das Selvagens tem por principal objetivo garantir o exercício da autoridade do Estado e reforçar a capacidade de vigilância e segurança marítima naquela área marítima.
A concretização de melhorias em infraestruturas físicas já existentes, de natureza insuficiente e precária, surge como uma necessidade para aquela presença continuada por parte de quem ali exerce funções do interesse do Estado. Justifica-se assim a tomada de medidas, com os correspondentes meios orçamentais, para reforçar as condições de alojamento.