Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Intervenção nas estradas EN 258 e EN 386 1 – Durante o ano de 2026, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à intervenção de requalificação da EN 258 no troço entre Vidigueira e Moura.
2 – Durante o ano de 2026, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à intervenção de requalificação da EN 386 entre Amareleja e Barrancos.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2025
Nota justificativa:
As necessidades de deslocação, em condições de segurança entre territórios do interior tem de ser uma preocupação dos responsáveis governamentais, numa perspetiva de promoção da coesão social e territorial. A degradação das estradas aqui identificadas tem vindo a crescer, não obstante intervenções pontuais, reclama uma intervenção decidida de requalificação, situação que se torna ainda mais presente quando falemos do acesso a localidades como Barrancos, cuja população tem os mesmos direitos que a restante.