Criação da Empresa Pública de Dragagens
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas sectoriais
Artigo 113.º-A
Criação da Empresa Pública de Dragagens 1 - Durante o ano de 2026, o Governo promove a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E., sob a tutela do Ministério da Agricultura e Mar, capacitada para assegurar o desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos comerciais, de pesca, de recreio ou de abrigo na costa portuguesa.
2 - O Governo assegura que a Empresa Nacional de Dragagens (END) referida no número 1 detém serviços instalados nas regiões Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa e Algarve, dotados das infraestruturas, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários para realizar os estudos e executar as intervenções necessárias para garantir navegabilidade dos portos e barras nacionais.
3 - Até 1 de Janeiro de 2027, deve estar contratualizado com a END o mecanismo que garante o seu financiamento plurianual.
4 - Durante o ano de 2026, o Governo, juntamente com o LNEC, procede ao balanço da concretização do Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2022, à avaliação das condições em que se encontram os portos e barras nele abrangidos, com vista a superar as graves condições em que muitos operam. 2 5 - O Plano Plurianual de Dragagens Portuárias deve passar a considerar o conjunto dos portos de pesca e de recreio e os portos comerciais nacionais, cabendo à END a atualização anual do Plano, integrando os resultados das intervenções realizadas e das inspeções promovidas.
6 - Para financiar os custos iniciais do disposto nos números 1 e 2, são garantidos € 5 000 000,00.
7 - Para garantir a resposta imediata às situações mais urgentes, são reforçados os orçamentos da Docapesca, em € 10 000 000,00, e da DGRM, em € 20 000 000,00.
Nota justificativa:
Um dos aspetos onde se torna evidente a falta de investimento e o abandono do sector marítimo-portuário é na manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, em particular nos portos de pesca, o que põe em causa a segurança das embarcações e suas tripulações.
O assoreamento dos canais de acesso, das barras e dos próprios portos requer a definição de um plano de intervenção continuado e a realização atempada das indispensáveis operações de dragagem para manutenção da navegabilidade.
Apesar dos muitos anúncios, e dos muitos milhões gastos em dragagens, a realidade é que o país não está a responder às necessidades de dragagens, dificultando a atividade marítima, em particular nos portos de pesca, traduzindo-se em condicionamentos à navegação, obrigando a paragens forçadas da atividade da pesca e/ou pondo em causa a integridade das embarcações e a vida dos seus tripulantes.
O modelo neoliberal que está a ser aplicado, com o Estado a subcontratar caro e esporadicamente, tem-se revelado um sorvedouro de recursos públicos que são essencialmente desaproveitados, e são capturados pelas multinacionais do sector. O país precisa de uma resposta pública que assegure as necessidades estratégicas, complementada com a atividade de algumas empresas nacionais que, no essencial, não conseguem também competir com as multinacionais.