Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 128.º-A
Eliminação das portagens na A1, A2, A9 e A33 na AML 1- A partir de 1 de abril de 2026 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores dos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A1 – Lisboa/Vila Franca de Xira;
b) A2 – Almada/Setúbal;
c) A9 – Caxias/Alverca (CREL);
d) A33 – Caparica / Montijo.
2- Na defesa do interesse público, o Governo procede à reversão para a gestão pública das infraestruturas rodoviárias referidas no número anterior, passando as mesmas a ser assumidas pela IP – Infraestruturas de Portugal, S.A., sendo definido por diploma legal o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar pelo cumprimento do disposto na presente lei.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
Esta proposta do PCP é colocada em defesa das populações da Área Metropolitana de Lisboa que têm sido profundamente penalizadas nas suas condições de vida; bem como das atividades económicas, das micro pequenas e médias empresas, que não têm efetivamente alternativas na utilização das infraestruturas rodoviárias para ligações de proximidade regional.
Atualmente, e numa circunstância de insuficiente oferta de transportes públicos, o recurso ao transporte individual não é uma opção, mas antes, a única alternativa para milhares pessoas nas áreas metropolitanas e fora delas. As populações da AML são particularmente castigadas com o pagamento de portagens alimentando os lucros das concessionárias que sucessivos governos não querem pôr em causa.
Esta iniciativa do PCP é inseparável da proposta, já apresentada neste processo orçamental, de resgate das concessões rodoviárias e extinção das parcerias público- privadas, negócio ruinoso que não pode continuar a consumir milhões de euros de recursos públicos como o Governo propõe novamente na proposta de OE para 2026.
A presente proposta do PCP para estas autoestradas insere-se numa perspetiva de reversão das concessões rodoviárias, muitas delas em fase final do prazo dos contratos em vigor, e aponta para um processo de eliminação progressiva das portagens nas autoestradas e pontes da área metropolitana e no aumento da oferta de transportes públicos.