Proposta de Lei 37/XVII/1.ª Substituição dos Cabos Submarinos
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Substituição dos Cabos Submarinos 1- O Governo transfere para a IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, SA, as verbas necessárias para a contratação e implementação do Projeto de Cabos Submarinos «Anel Açores», com interligação com o «Atlantic CAM», com vista a substituir os cabos submarinos existentes e a assegurar a autonomia digital inter ilhas e com todo o território nacional.
2- O Governo, procede à substituição do cabo submarino que assegura as comunicações eletrónicas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo e integra-as no sistema “Atlantic CAM”, assegurando a interligação da Madeira e do Porto Santo com todo o território nacional.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
É necessário avançar com a construção de novos Cabos Submarinos, que substituam os atuais, ligando Portugal Continental, os Açores e a Madeira. Os Governos têm atrasado o início da construção, que estava para ficar concluída no final de 2023, como era perfeitamente identificado pelo Grupo de Trabalho criado para o efeito.
A substituição dos atuais cabos submarinos reveste-se de especial importância para assegurar as comunicações entre as regiões autónomas e o continente, assegurando a soberania do País e a coesão do território nacional. Estando decidido que será a IP Telecom a avançar com a empreitada, importa dotá-la desde já das verbas necessárias para que a construção desta importante infraestrutura ocorra sem mais perda de tempo.
O Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a IP a lançar os procedimentos necessários à implementação do sistema de cabos submarinos. Nada foi concretizado e não obstante a previsão em sede de Orçamento do Estado para 2026, e a Resolução do Conselho de Ministros aprovada no passado dia 30 de outubro, já no decurso desta discussão, o PCP considera da maior importância reiterar a sua proposta justificada com a manifesta necessidade de ser concretizada. Importa agora que sejam desde já salvaguardadas as verbas necessárias, independentemente da possibilidade de recurso a Fundos Comunitários.