Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 113.º-A (NOVO)
Apoios aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas 1 - O Governo estabelece uma linha de apoio aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas.
2 - A linha de apoio referida no número anterior, no valor de € 15 000 000,00, é financiada pelo Fundo Ambiental.
3 - Os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar têm prioridade no acesso aos apoios referidos.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 2 Nota Justificativa O Ministério da Agricultura determinou, através da Portaria n.º 370/2025/1, de 30 de outubro, medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo da bactéria identificada como agente causador da doença conhecida como «fogo bacteriano», que afeta, sobretudo, macieiras, marmeleiros e pereiras.
Entre as medidas decretadas, estão o arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de toda a parcela do pomar com mais de 50% de plantas com sintomas visíveis e proibição de transporte para fora da zona contaminada de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, entre outras.
O Ministério da Agricultura não estabeleceu qualquer tipo de apoio financeiro aos produtores que fiquem sujeitos a estas medidas, o que levanta fortes preocupações quanto ao futuro da atividade.
Os agricultores são os primeiros interessados em manter as boas condições sanitárias dos seus pomares e estão na linha da frente no combate à proliferação destas doenças.
Contudo, estas operações, sem apoios, põem em causa o próprio combate e traduzir- se-ão em perdas significativas de rendimento, podendo ditar o fim destas explorações.
Perante pomares atingidos por diversas doenças e pragas – Xylella fastidiosa, fogo bacteriano (Erwinia amylovora), ou dos vírus que afetam a cultura o tomate e da batata – são necessárias medidas concretas, céleres e compensatórias, para apoiar os produtores afetados a cobrir as despesas com as operações de limpeza, arranque e destruição de plantas e para a replantação de novos pomares e de culturas não hospedeiras.
É ainda necessário compensar os agricultores pela perda de rendimento resultante da diminuição ou da ausência total de produção, até que seja atingida a fase de regularidade da produção. 3 O combate à proliferação das pragas e doenças que afetam a agricultura carece de uma verdadeira estratégia nacional, com reforço dos meios para a investigação e inovação, e que inclua os apoios necessários aos produtores. Os apoios decididos no âmbito do Orçamento do Estado não alteram a necessidade de políticas preventivas em vez de reativas como tem acontecido.