Proposta de Alteração
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial 1- As pessoas coletivas de direito público e as empresas do sector público empresarial podem proceder à contratação de trabalhadores para responder às suas necessidades operacionais.
2- Eliminar.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
São dramáticas as consequências operacionais para as empresas públicas e para os serviços públicas da falta de trabalhadores. A proposta de Orçamento aligeira de forma muito limitada as absurdas restrições que têm sido impostas. Estas restrições estão a empurrar as empresas para o recurso crescente à contratação de serviços externos, degradando o trabalho e aumentando, quer os níveis de insegurança, quer os custos 986C986C-1 reais suportados pelas empresas públicas. Estas restrições estão a degradar a capacidade de resposta, a fiabilidade e qualidade dos serviços públicos, e em muitos casos, a provocar danos avultados para o médio e longo prazo.986C986C-1