Proposta de alteração

Suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental

Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Equilíbrio Orçamental

Proposta de Aditamento

TÍTULO VII

Finanças Locais Capítulo IV Outras disposições relevantes

Artigo 107.º-A

Equilíbrio Orçamental Em 2026 não se aplica às entidades do setor local a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação atual.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota justificativa:

Fruto da situação atual em que se verifica o acréscimo de encargos (aquisição de serviços e pessoal), bem como as novas responsabilidades com elevada incidência nas despesas correntes justifica-se, até esta questão ser revista na lei, suspender este ano a obrigatoriedade do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.

  • Assembleia da República