Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Circular Nascente e Poente à Cidade de Agualva-Cacém Durante o ano de 2026, o Governo inicia os procedimentos necessários para o início da construção das Circulares Nascente e Poente à Cidade de Agualva-Cacém.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
As dificuldades de mobilidade diária dos milhares de pessoas que vivem e trabalham no Concelho de Sintra são amplamente conhecidas. Servido essencialmente por duas grandes vias estruturantes, o IC19 e a A16, existem no Concelho de Sintra problemas que subsistem naquilo que concerne à circulação interna nos principais eixos urbanos do Concelho.
A implementação das Circulares Nascente e Poente à Cidade de Agualva-Cacém terá um papel fundamental na acessibilidade local e concelhia, servindocomo uma estrutura agregadora exterior das áreas urbanas limítrofes, garantindo o seu descongestionamento e facilitando as acessibilidades internas. Com a sua implementação, e em conjunto com o IC19 e a A16, ficará criada uma estrutura em torno da Cidade de Agualva-Cacém que garantirá a correta1022C redistribuição do fluxo automóvel, eliminando os estrangulamentos existentes no IC19, e permitirá a reconfiguração da rede viária interna da Cidade de Agualva-Cacém e dos aglomerados urbanos limítrofes.
Em resumo, a construção das Circulares Nascente e Poente à Cidade de Agualva- Cacém permitirá: reforçar e melhorar a mobilidade interna na Cidade; regular o trânsito no interior da Cidade, reduzindo a sua intensidade e redistribuindo o tráfego no acesso ao IC19;
criar uma ligação mais rápida e segura entre o Concelho de Sintra e o Concelho de Oeiras.