Proposta de alteração

Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira

Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira

Proposta de Aditamento

TÍTULOVIII Finanças regionais

CAPÍTULO III

Outras disposições relevantes Artigo 112.º A (Novo)

Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira 1 - O Governo assegura a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, atento o seu interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio.

2 - O Governo fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental:

a) Na compensação dos custos a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho; e b) No projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva/Praia da Vitória.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é fixado como critério de transferência de verbas para o município da Praia da Vitória ou para a empresa municipal Praia Ambiente, E. M., a concretizar mediante protocolo celebrado com o 2 Fundo Ambiental, com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Nota justificativa Nos últimos anos foi aprovado um plano de revitalização da economia da Ilha Terceira para fazer face à perda de postos de trabalho diretos ou indiretos de trabalhadores portugueses da Base das Lajes e aos impactos ambientais causados pela presença militar dos EUA. Pouco ou nada saiu do papel e o problema mantém-se no que diz respeito à contaminação dos solos, sendo necessário conhecer com rigor a real dimensão da contaminação. É igualmente necessário que o Governo português acompanhe no terreno todo o processo e o que está a ser feito, os resultados obtidos e o que ainda é necessário fazer. Como também deve acompanhar, no que diz respeito ao vasto património habitacional associado à Base, a maior parte dele devoluto e que se degrada de dia para dia. Impõe-se medidas para a sua recuperação e alargar a oferta de habitações a custo controlados, com opção de compra ou arrendamento.

O PCP vem repor o artigo 50.º que constava da Lei do Orçamento do Estado para 2024 ao qual não foi qualquer sequência.

  • Assembleia da República