Revogação do Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI/ Vistos Gold)
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições finais Artigo 137.º A (NOVO)
Revogação do regime de autorização de residência para atividade de investimento São revogados:
a) O regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), previsto na alínea d)
do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 3.º, no artigo 90.º A e na alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional;
b) O n.º 20 do artigo 61.º e os artigos 65.º a 65.º K do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados
Nota justificativa:
Com a criação do regime dos “Vistos Gold”, posteriormente transformados para o mesmo efeito em autorizações de residência para atividade de investimento, os investidores nacionais de Estados terceiros, mediante o preenchimento de um conjunto de requisitos, podem obter a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) no nosso País.
Esta autorização de residência não obriga o investidor a residir no território nacional, mas tão só a permanecer sete dias num primeiro investimento e 14 nos seguintes (se os houver). Pode circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto, beneficia de reagrupamento familiar, pode, através desta autorização, solicitar autorização de residência permanente e ainda pode solicitar a aquisição de nacionalidade, por naturalização.
Ao contrário do propalado objetivo de atrair investimento e criação de emprego, os dados mostram que os milhões de euros “investidos” para obter uma autorização de residência, mais de 90% dirigiram-se à compra de imóveis, incindindo sobretudo em Lisboa, Porto, Cascais e outras zonas do litoral. Contribuição efetiva para a especulação imobiliária que se observa um pouco por todo o País.
As autorizações de residência em Portugal não devem ser objeto de comercialização.
Quem reside e trabalha em Portugal, seja investidor ou não, deve poder legalizar a sua situação e obter autorização de residência. O critério para o acesso a autorização de residência, e por essa via à aquisição de nacionalidade por via de naturalização, não pode ser o de ter dinheiro e por esse motivo poder utilizar este mecanismo para entrar e circular livremente no espaço Schengen.
No exato momento em que o atual Governo promove alterações à Lei dos Estrangeiros e à Lei da Nacionalidade, apertando os requisitos para regularização dos imigrantes que procuram uma vida melhor e que aqui trabalham e pagam os seus impostos, dificultam o reagrupamento familiar não contribuindo dessa forma para o melhor acolhimento e inclusão, ao mesmo tempo opta por deixar intocável quem se dedica ao “investimento” sem sequer necessitar de viver no País.
Assim, o PCP propõe o fim deste regime, revogando as normas que o constituem.