Subsídio de transporte
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo I Normas Gerais
Artigo 18.º-A
Subsídio de transporte É atualizado o valor do subsídio de transporte através do processo de negociação coletiva, num valor não inferior ao da inflação verificada desde a última atualização.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Os trabalhadores da Administração Pública foram, na última década e meia, fustigados com o congelamento das progressões, limitação de direitos e insuficiente valorização salarial.
Os valores das ajudas de custo e de transporte não foram exceção, tendo a última atualização sido efetuada através da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, pelo que não são atualizados há 17 anos.
Durante todos estes anos, os trabalhadores da Administração Pública enfrentaram um substancial aumento do custo de vida. Sendo as ajudas de custo e de transporte um meio de compensação dos trabalhadores por maiores despesas pelas suas deslocações em serviço, respetivas refeições e alojamento e atividades de representação do serviço onde estão inseridos, o seu valor deve acompanhar pelo menos a evolução da inflação desde a última atualização.
Se tal não acontecer, são os trabalhadores quem tem de suportar parte cada vez mais significativa das despesas efetuadas com deslocações ao serviço do Estado, com a representação do Estado português, das autarquias, das regiões autónomas, dentro e além-fronteiras.
Torna-se, por isso, necessário e urgente ajustar o valor do subsídio de transporte atribuído aos trabalhadores.