Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Criação da plataforma logística junto ao Aeroporto de Beja 1 – Durante o ano de 2026, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à criação de uma plataforma logística, junto ao Aeroporto de Beja, tal como está definido no Plano Diretor Municipal de Beja.
2 – No cumprimento do disposto no número anterior é desenvolvida a intermodalidade de serviços e transportes, conjugando as valências rodoviária, ferroviária e aérea.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2025
Nota Justificativa:
O Aeroporto de Beja é um elemento decisivo na promoção da coesão territorial, com repercussões ao nível da riqueza e do emprego que gera e que pelas suas características, pelas condições de que dispõe, pela sua localização numa posição geoestratégica entre Lisboa e o Algarve, assume no atual quadro uma importância estratégica para o País, para a região, podendo ser uma das importantes alavancas para o seu desenvolvimento.
A criação de uma Plataforma Logística junto ao Aeroporto de Beja tal como está definido no Plano Diretor Municipal de Beja, a sua ligação à rede ferroviária e rodoviária, permitirão a instalação de novas atividades económicas e transformarão esta importante infraestrutura situada em Beja, num polo de desenvolvimento.
É, pois, fundamental que se proceda à modernização e eletrificação de toda a Linha do Alentejo, incluindo a ligação ao aeroporto de Beja, mas que também se assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho.
Quem tem responsabilidade governativas não pode continuar a permitir que o investimento público ansiado e promotor do desenvolvimento, possa ser transformado num problema, o que lhe falta é vontade política para o concretizar.