Proposta de alteração

Reforço de verba para o Passe Ferroviário Verde

Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Reforço de verba para o Passe Ferroviário Verde

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 128.º-A

Reforço de verba para o Passe Ferroviário Verde É aprovado um reforço de verba, até ao valor de 80 milhões de euros, para o financiamento da CP, pelo valor que se venha a demonstrar ser necessário para cobrir a redução real de receitas na CP causada pelo Passe Ferroviário Verde em 2025 e 2026, que deve ser aferida pela CP e pelo IMT.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota Justificativa:

A entrada em vigor do Passe Ferroviário Verde sem a devida articulação com a CP subverteu o modelo comercial da empresa, provocou, conjuntamente com o alargamento da gratuitidade para os menores de 24 anos, um significativo aumento da procura para o qual a empresa continua a não ter material circulante suficiente para responder. O aumento da procura é positivo e de saudar, mas tem de ser realizado sem desequilibrar as contas da CP, o que tratamos nesta proposta, e permitindo à CP responder no plano da oferta (o que será tratado noutras propostas).

2026 foi o primeiro ano onde o impacto do passe ferroviário verde nas receitas da CP pode ser medido. Quer do lado do acréscimo de receita (o governo tinha estimado 32,9 milhões de euros de receita de passes para este ano) quer, principalmente, no lado da redução de receita (direta, por via dos passes próprios e dos bilhetes ocasionais que a CP deixou de vender no serviço regional e intercidades, indireta por via dos possíveis efeitos no serviço Alfa).

O Governo fixou para 2025 um máximo de 19 milhões de comparticipação pelo PFV, baseado nas suas estimativas irrealistas, e vai a ser a CP a acumular os prejuízos dessa decisão. Em 2026 o efeito será similar, contribuindo para criar um défice artificial que depois justifica a narrativa das concessões e privatizações.

A proposta que apresentamos cria a possibilidade orçamental de corrigir este desvio quando (e se) ele for comprovado, no final de 2025.

  • Assembleia da República