Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113.º-A
Reforço do Transporte Ferroviário na Linha do Sado e na mobilidade na Península de Setúbal O Governo em 2026 desenvolve as diligências necessárias junto da CP para reforçar a oferta de transporte na Linha do Sado, com as seguintes medidas:
a) acrescentar material circulante, com mais uma composição ao serviço na linha;
b) promover a realização de mais comboios, em particular nas horas de ponta.
c) modernizar e eletrificar o acesso às Oficinas do Barreiro de modo a capacitá-las para responder às operações de manutenção necessárias ao tipo de material ao serviço.
Nota Justificativa:
O serviço público ferroviário da Linha do Sado assume um papel estratégico na mobilidade das populações da região com especial incidência nos concelhos do Barreiro, Moita, Palmela, Setúbal. Um papel que não tem sido devidamente potenciado pela falta de investimento no equipamento ferroviário ao serviço e nas infraestruturas. A reposta à promoção do transporte público e a uma melhor mobilidade criada com a criação do passe navegante um instrumento concretizador de um passe social intermodal válido em todos os modos de transporte e todos os operadores alcançado em 2017, constitui um passo, que exige um aprofundamento nas medidas a tomar nomeadamente com a concretização destas medidas. Visando estes pressupostos e uma melhor mobilidade, o governo deveem 2026 alocar as verbas necessárias à sua concretização.