Aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos 1 – O Governo cria um programa para a aquisição de publicações periódicas destinadas a entidades públicas, nomeadamente bibliotecas escolares, bibliotecas de instituições do ensino superior, unidades de saúde e por diversos serviços públicos com atendimento aos cidadãos.
2 – O Programa aplica-se também a entidades sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social e coletividades de cultura, desporto e recreio.
3 – O Programa abrange as publicações periódicas de âmbito regional e local que não sejam detidas por grupos de comunicação social. 4 – O Governo assegura o financiamento do Programa, com a disponibilização inicial de dois milhões de euros.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Nos últimos anos,registaram-se alterações na forma de acesso à informação. Verifica-se uma redução da aquisição de publicações periódicas, que se reflete na redução da circulação de jornais e revistas. Esta realidade tem criado dificuldades acrescidas, sobretudo nos órgãos de informação regionais e locais.
Com o objetivo de promover a leitura de jornais, o PCP propõe que o Governo proceda à aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos.