Proposta de alteração

Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos

Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos

Proposta de Alteração

Título VI Disposições fiscais Capítulo II Impostos Indiretos Secção II Impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos Artigo 67.º Os artigos 8.º e54.ºdo Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, (Código do ISV) passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 8.º (…)

Artigo 54.º Conteúdo da isenção1986C 1 – (…).

[novo] 2 – O disposto no nº anterior é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.

3 – (anterior nº 2).

4 – (anterior nº 3).

5 – (anterior nº 4).” Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A concretização de políticas públicas de apoio ao desporto adaptado passa também pelo apoio dos clubes desportivos de raiz popular. A aquisição de veículos adaptados é demasiado onerosa para muitos clubes, não permitindo, em muitos casos, o acesso de pessoas portadoras de deficiência às atividades desportivas desenvolvidas por essas coletividades.

Nesse sentido, o PCP apresenta esta proposta, visando a isenção de ISV aos veículos adaptados destinados ao transporte de atletas com deficiência, nos mesmos termos em que esta isenção está prevista para as pessoas com deficiência individualmente consideradas.

  • Assembleia da República