REPOSIÇÃO DA TAXA INTERMÉDIA DE IVA SOBRE TODA A RESTAURAÇÃO
Proposta de Aditamento
TÍTULO VI
Disposições fiscais Capítulo II Impostos indiretos Secção I Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 63.º-A [Novo] Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado A verba 3.1 da lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«3.1- Prestações de serviços de alimentação e bebidas.» Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
Tal como em anteriores Orçamentos do Estado, o PCP propõe que a redução do IVA da restauração, alcançado em 2016 em resultado da luta dos MPME deste sector e da intervenção do PCP, seja finalmente completado, alargando a taxa intermédia de 13% também a todas as bebidas, o que corresponde à reposição da situação anterior ao agravamento fiscal decidido pelo Governo PSD/CDS. Esta medida destina-se a apoiar um sector constituído essencialmente por MPME.