Proposta de alteração

Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho

Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPíTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo

Artigo 28.º-A

Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho 1. O Governo procede à admissão, em 2026, através de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de 200 Inspetores e 200 Técnicos Superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho.

2. Para cumprimento do disposto no presente artigo, é criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final de candidatos admitidos ao último concurso público realizado para contratação de inspetores e técnicos superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota justificativa:

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva, fiscalizadora e sancionatória, é um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afetam milhares de trabalhadores.

Os Relatórios de Atividades da ACT confirmam que as sucessivas alterações da legislação do trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego e o agravamento da exploração, designadamente o desrespeito pelas normas relativas à organização do tempo de trabalho, ao trabalho suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e paternidade, às condições de condução e segurança e saúde no trabalho.

A atividade da ACT tem sido sucessivamente paralisada. Numa primeira fase, através do expurgo das suas competências. Numa segunda fase, através do esvaziamento dos seus meios humanos, técnicos e financeiros.

Tendo em consideração os rácios da OIT relativamente ao número de inspetores por cada 10 mil trabalhadores e a missão da ACT na promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, é fundamental que disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções, pois o número de Inspetores é muito baixo e necessita de ser devidamente reforçado.

Apesar de ser afirmado que a ACT cumpre o respetivo rácio, a realidade demonstra que esta entidade não consegue dar resposta cabal aos pedidos de intervenção e denúncias que recebe, o que se deve à falta de trabalhadores, sejam inspetores sejam técnicos superiores, necessários para dar a resposta adequada aos cidadãos e trabalhadores e para cumprir a missão e os fins a que a ACT se destina.

Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos, e com a perspetiva da sua complexificação no futuro, nomeadamente com o surgimento de novas atividades e realidades, reforça-se a importância da intervenção inspetiva, sancionatória mas também reparadora desta Autoridade, que exige a adequada afetação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspetores e técnicos superiores, vem o PCP propor o reforço dos seus meios humanos, a concretizar em 2026, em 200 Inspetores e 200 Técnicos Superiores, através de vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

  • Assembleia da República