Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPíTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo
Artigo 28.º-A
Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho 1. O Governo procede à admissão, em 2026, através de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de 200 Inspetores e 200 Técnicos Superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
2. Para cumprimento do disposto no presente artigo, é criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final de candidatos admitidos ao último concurso público realizado para contratação de inspetores e técnicos superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva, fiscalizadora e sancionatória, é um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afetam milhares de trabalhadores.
Os Relatórios de Atividades da ACT confirmam que as sucessivas alterações da legislação do trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego e o agravamento da exploração, designadamente o desrespeito pelas normas relativas à organização do tempo de trabalho, ao trabalho suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e paternidade, às condições de condução e segurança e saúde no trabalho.
A atividade da ACT tem sido sucessivamente paralisada. Numa primeira fase, através do expurgo das suas competências. Numa segunda fase, através do esvaziamento dos seus meios humanos, técnicos e financeiros.
Tendo em consideração os rácios da OIT relativamente ao número de inspetores por cada 10 mil trabalhadores e a missão da ACT na promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, é fundamental que disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções, pois o número de Inspetores é muito baixo e necessita de ser devidamente reforçado.
Apesar de ser afirmado que a ACT cumpre o respetivo rácio, a realidade demonstra que esta entidade não consegue dar resposta cabal aos pedidos de intervenção e denúncias que recebe, o que se deve à falta de trabalhadores, sejam inspetores sejam técnicos superiores, necessários para dar a resposta adequada aos cidadãos e trabalhadores e para cumprir a missão e os fins a que a ACT se destina.
Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos, e com a perspetiva da sua complexificação no futuro, nomeadamente com o surgimento de novas atividades e realidades, reforça-se a importância da intervenção inspetiva, sancionatória mas também reparadora desta Autoridade, que exige a adequada afetação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspetores e técnicos superiores, vem o PCP propor o reforço dos seus meios humanos, a concretizar em 2026, em 200 Inspetores e 200 Técnicos Superiores, através de vinculo de emprego público por tempo indeterminado.