Proposta de alteração

Reconhecimento de veterinários municipais como autoridades sanitárias veterinárias

Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Reconhecimento de veterinários municipais como autoridades sanitárias veterinárias

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Sector Público Administrativo

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 18.º-A

Direção Geral de Alimentação e Veterinária 1 -O Governo transfere para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) uma verba de até € 1 500 000, proveniente do Fundo Ambiental, para ser aplicada no reconhecimento de veterinários municipais como autoridades sanitárias veterinárias nos concelhos em que esse reconhecimento está em falta.

2 - Em 2026, o Governo reforça o orçamento da Direção Geral de Alimentação e Veterinária em € 5 000 000, proveniente do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), para o recrutamento de 150 trabalhadores a distribuir pelas categorias de técnico superior e inspetor veterinário, e 100 trabalhadores a distribuir pelas categorias de assistente técnico e assistente operacional, integrados no mapa de pessoal, e reforço dos meios técnicos necessários para cumprimento das suas atribuições no âmbito da salvaguarda do bem-estar animal.

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Nota justificativa:

O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que define o estatuto e a carreira do médico veterinário municipal, prevê, designadamente, que o médico veterinário municipal assume os poderes de autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, sendo a sua remuneração assegurada pelos municípios e pelo Ministério da Agricultura e Mar na proporção de 60 % e 40 %, respetivamente, sendo a parte correspondente ao MADRP suportada pelas direções regionais de agricultura.

Com a posterior reestruturação do Ministério da Agricultura e Mar e dos serviços nele integrados, as competências na área do controlo da qualidade alimentar e dos serviços de veterinária passaram a estar acometidos à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que será responsável pelo reconhecimento dos médicos veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária.

A supressão de serviços de proximidade associados ao Ministério da Agricultura e Mar, a consequente redução de meios humanos e a atual transferência de competências para as autarquias, onde se incluem as da DGAV, faz com que os médicos veterinários municipais sejam a única entidade sanitária veterinária efetivamente presente e atuante junto das populações.

No entanto, existe um elevado número de municípios no país que não têm médico veterinário municipal, ou que não o têm a tempo integral, ou em que o médico veterinário municipal não é reconhecido como autoridade sanitária concelhia, por força da falta de financiamento da DGAV para assegurar a correspondente parcela remuneratória a que estes profissionais têm direito.

Esta realidade cria diversas dificuldades aos municípios, quer pelo esforço financeiro que lhes é solicitado para assegurarem a existência desta valência, quer pela própria falta de reconhecimento de competências, o que condiciona fortemente o exercício das funções cometidas nesta matéria.

Tal situação põe em causa a saúde pública, a garantia do bem-estar animal e a prestação dos serviços de proximidade que a recente legislação aprovada, no que se refere aos Centros de Recolha Oficial de Animais, coloca.

A esta situação acresce a necessidade de reforço dos meios técnicos e humanos da DGAV, nomeadamente da garantia de preenchimento da totalidade dos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, para dar cumprimento ao cabal desempenho das suas funções. 3 Neste enquadramento, o PCP propõe o reforço do orçamento da DGAV a ser aplicado na contratação e reconhecimento dos médicos veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária concelhia e no reforço dos meios técnicos e humanos (com o recrutamento de pelo menos mais 150 trabalhadores para as categorias de técnico superior e inspetor veterinário, para dar provimento ao Mapa de Pessoal).

  • Assembleia da República