Proposta de alteração

Apoio a associações na área da saúde

Apoio a associações na área da saúde

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 121.º-A (NOVO)

Apoio a associações na área da saúde 1- O Governo estabelece, em 2026, um programa de apoio a associações de doentes e de familiares e amigos de doentes, bem como a comissões e associações de utentes, visando apoiar a sua capacidade de intervenção e reforçar a sua independência.

2- Para efeito da aplicação deste programa, o Governo define previamente os critérios e requisitos para as entidades a apoiar, considerando a relevância da atividade que desenvolvem e assegurando condições de transparência, legalidade e independência de quaisquer interesses particulares, designadamente comerciais, profissionais ou outros.

3- O Governo divulga com regularidade trimestral os apoios atribuídos ao abrigo do presente programa.

Nota Justificativa Existe no nosso país um vasto conjunto de associações de doentes e de familiares de doentes, em regra associadas a uma determinada patologia ou condição de saúde, cujo trabalho é muitas vezes essencial para a representação dos respetivos interesses, sendo frequentemente interlocutores relevantes das entidades públicas e prestando apoio indispensável aos seus associados ou destinatários.

Em paralelo, multiplicam-se associações e comissões de utentes de carácter genérico, correspondendo a uma ou mais unidades de saúde, que acompanham o funcionamento dos serviços que lhes são mais relevantes, apontando insuficiências e revindicando soluções, frequentemente com um diálogo regular com os profissionais de saúde e com as direções das instituições do SNS.

Muitas destas associações enfrentam dificuldades no seu funcionamento e na prossecução da sua missão, por vezes essencial para os doentes, que merecem consideração pelo Estado, dado o interesse público da sua atividade. O seu financiamento incorpora muitas vezes apoios de parceiros comerciais com interesse na área em que intervém o que, em certos casos, pode comprometer a sua autonomia de atuação. O apoio do Estado pode assim aumentar a sua independência, bem como garantir uma maior sustentabilidade financeira da sua atuação.

  • Assembleia da República