Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Gestão e utilização do património edificado público
Proposta de Aditamento
Título I Disposições Gerais Capítulo II Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 6.º-A
Gestão e utilização do património edificado público 1 - O património público do Estado e do Setor Empresarial do Estado passível de ser utilizado como habitação, assim como o património habitacional dos Institutos Públicos das áreas da Habitação e da Segurança Social, não podem ser objeto de venda a entidades privadas, devendo ser disponibilizados para oferta de habitação pública nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada.
2 - A gestão deste património habitacional é da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P..
3 - Os imóveis considerados para os efeitos do presente artigo podem ficar sob gestão e utilização de programas municipais de oferta de habitação pública, caso seja essa a opção, manifestada junto do IHRU pelo Município da área onde estejam localizados.
4 - É nulo e de nenhum efeito qualquer negócio envolvendo imóveis do Estado através de parcerias público privadas. 5 - Excetuam-se do n.º 1 os imóveis que, pelas suas características de classificação patrimonial ou de elevado valor patrimonial, não se enquadrem no uso pretendido.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025 Nota Justificativa: A enorme carência de habitações e a dificuldade de, em tempo necessariamente curto, responder a essas carências através de promoção pública de habitação, obriga à mobilização do património público que possa servir a este fim. Não é aceitável que a “ESTAMO-Participações Imobiliária, S.A.” continue a vender, a entidades privadas, património que prioritariamente deveria ser utilizado para resolver os graves problemas de habitação, assegurando a todos este direito constitucional.
Com o atual Governo PSD/CDS, está em curso uma inaceitável operação de alienação de imóveis do Estado, os quais podem e devem ser utilizados, pelo contrário, em iniciativas de oferta de habitação pública. Apenas em dois dias, com as resoluções do Conselho de Ministros n.º 159/2025, de 23 de outubro, e n.º 164/2025, de 24 de outubro, um vasto património de imóveis (desde edifícios de ministérios até quartéis militares, passando por hospitais) é colocado à mercê da especulação imobiliária, seja pela sua venda a interesses privados seja por parcerias público privado, em ambos os casos através da ESTAMO. Trata-se de uma opção que tem de ser travada e que deve dar lugar ao investimento público para oferta de habitação, no sentido de assegurar a defesa, não do negócio de alguns, mas do direito de todos.