Operacionalidade do Posto Marítimo na Ilha Selvagem Grande
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Operacionalidade do Posto Marítimo na Ilha Selvagem Grande O Orçamento do Estado para 2026 garante os meios financeiros necessários à reparação da rampa de acesso ao mar da embarcação da Marinha Portuguesa na Ilha Selvagem Grande, na Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O pessoal da Polícia Marítima destacado nas Ilhas Selvagens tem como missão prioritária garantir o eficaz exercício da autoridade do Estado, nomeadamente em matéria de vigilância, fiscalização, patrulhamento e exercício de polícia, em especial em matéria de proteção e preservação do meio marinho e segurança da navegação, das pessoas e bens em toda a área marítima. Aquele posto opera com uma embarcação semirrígida anfíbia para patrulhar as águas circundantes. Para a operacionalização da missão da Polícia Marítima nas Ilhas Selvagens foi construída uma rampa de acesso ao mar. Entretanto, aquela rampa está danificada, situação que torna inoperacional a atividade da lancha e, por consequência, cria limitações e condicionamentos à atividade da Polícia Marítima.
Assim, justifica-se a disponibilização de meios financeiros no Orçamento de Estado para que a Polícia Marítima consiga exercer a sua missão nas Ilhas Selvagens, na Região Autónoma da Madeira.