Proposta de alteração

Operacionalidade do Posto Marítimo na Ilha Selvagem Grande

Operacionalidade do Posto Marítimo na Ilha Selvagem Grande

Proposta de Aditamento

TÍTULO VIII

Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)

Operacionalidade do Posto Marítimo na Ilha Selvagem Grande O Orçamento do Estado para 2026 garante os meios financeiros necessários à reparação da rampa de acesso ao mar da embarcação da Marinha Portuguesa na Ilha Selvagem Grande, na Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2025


Nota justificativa:

O pessoal da Polícia Marítima destacado nas Ilhas Selvagens tem como missão prioritária garantir o eficaz exercício da autoridade do Estado, nomeadamente em matéria de vigilância, fiscalização, patrulhamento e exercício de polícia, em especial em matéria de proteção e preservação do meio marinho e segurança da navegação, das pessoas e bens em toda a área marítima. Aquele posto opera com uma embarcação semirrígida anfíbia para patrulhar as águas circundantes. Para a operacionalização da missão da Polícia Marítima nas Ilhas Selvagens foi construída uma rampa de acesso ao mar. Entretanto, aquela rampa está danificada, situação que torna inoperacional a atividade da lancha e, por consequência, cria limitações e condicionamentos à atividade da Polícia Marítima.

Assim, justifica-se a disponibilização de meios financeiros no Orçamento de Estado para que a Polícia Marítima consiga exercer a sua missão nas Ilhas Selvagens, na Região Autónoma da Madeira.

  • Assembleia da República