Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições gerais relativas ao Sector Público Administrativo
CAPÍTULO I
Normas gerais Artigo 18.º-A (NOVO)
Reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, com reforço de pessoal e meios 1 - Com o objetivo de assegurar a implementação da política na área da Agricultura e Pescas, prestar apoio aos agricultores e pescadores e assegurar os serviços de extensão rural e de pescas, o Governo reconstitui, durante o ano de 2026, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
2 - O quadro de pessoal destas estruturas deve ter por base, com as necessárias adaptações, os mapas de pessoal propostos para 2023:
DRAPN – 645; DRAPC – 495; DRAPLVT – 279; DRAPAL – 309; DRAPALG – 188.
3 -Os trabalhadores que, à data da extinção das DRAP, estavam afetos a estas entidades podem transitar para as DRAP reconstituídas, caso manifestem essa vontade por escrito. 2 4 - As DRAP integram-se na estrutura Orgânica do Ministério com a tutela das áreas da Agricultura e das Pescas.
5 - O Governo assegura a contratação dos trabalhadores em falta para assegurar o preenchimento de todo o mapa de pessoal.
6 - O Governo apresenta, no prazo de três meses a contar da entrada em vigor da presente Lei, um plano para reforçar as estruturas descentralizadas das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, por forma a assegurar uma presença de proximidade junto dos pequenos e médios agricultores e pescadores.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O processo de transferência de competências que foi concretizado pelo Governo PS, com a conivência do PSD, que culminou com a conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, com agregação de competências em matéria de agricultura, cultura, licenciamento e planeamento industrial, foi uma peça de uma estratégia que visava pôr em causa o acesso da população aos serviços públicos de que necessitam.
No que respeita à área da agricultura, o anterior Governo PS não se poupou a esforços para proceder ao desmantelamento do Ministério daAgricultura e Pescas, retirando-lhe a tutela das florestas, as atribuições em matéria de animais de companhia, eliminando progressivamente postos de trabalho e, por fim, extinguindo serviços e integrando outros nas competências das CCDR.
A aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e que lhes transferiu 3 atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, designadamente em matéria de agricultura, não garantiu a manutenção das unidades orgânicas regionais, nem a manutenção dos núcleos de atendimento das extintas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), pondo em causa os serviços de proximidade junto dos agricultores e dos pescadores. O PCP denunciou desde a primeira hora os problemas que tais medidas deixavam antever.
Apesar de, no debate político, o PSD ter acompanhado em parte as posições tomadas pelo PCP, na crítica a esta decisão do Governo maioritário do PS, acabou por não ser consequente, não contribuindo para que o Governo do PS voltasse atrás na decisão e reconstituísse o Ministério da Agricultura, com as devidas competências e serviços.
E também agora o Governo PSD/CDS, ao invés de devolver as DRAP aos territórios, aos agricultores, produtores e pescadores, aprofundou esse caminho.
Como o PCP tem vindo reiteradamente a referir, todo este processo seguiu em contraciclo às necessidades sentidas pelos agricultores e produtores, uma vez que o que faz falta é mais proximidade e o reforço de meios, em especial trabalhadores, e não mais afastamento dos serviços de apoio aos agricultores, constituindo mais um passo no comprometimento do desenvolvimento da agricultura e do País.
Por isso o PCP propõe a reconstituição das DRAP e o seu reforço em recursos humanos e materiais.