Projectos de Lei

Atribui às autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública direitos preferenciais na aquisição de imóveis do Estado
30 Setembro 2002
Preâmbulo
A Lei do Orçamento do Estado para 2001 (Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro) regulou no seu artigo 3º o processo de alienação de imóveis afectos aos serviços do Estado, ao Estado e aos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica. Tal diploma determina que a venda de imóveis do Estado se processe em regra por hasta pública, prevendo apenas um direito de opção por parte dos municípios onde os imóveis se localizem.

Alienação de imóveis do Estado
30 Setembro 2002

Altera a forma de constituição dos órgãos e reforça os poderes e meios de actuação das estruturas e funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto
7 Julho 2002
Se há muito era largamente reconhecida a dimensão e complexidade dos problemas que se reflectem nas áreas de maior concentração populacional não restam hoje dúvidas sobre a importância da dimensão metropolitana no âmbito do planeamento e desenvolvimento do território. A ideia de área metropolitana como um espaço territorial de incontornável interdependência dos seus sistemas urbanos e de vida ganhou decisivamente lugar no debate político.
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