Projecto de Resolução N.º 327/XVII/1.ª

Valorização da carreira de Bombeiro Sapador

Exposição de motivos

Considerando que Sapador Bombeiro é uma profissão particularmente difícil, penosa, de risco e desgaste rápido e cada vez mais exigente, é de inteira justiça que se proceda à atualização/aumento salarial e que se possam aposentar ou reformar, sem quaisquer penalizações, aos 55 anos de idade ou aos 36 anos de serviço, bem como, que seja encarada a possibilidade de criação de um período de transição permitindo a gradual redução da idade para efeitos de reforma/aposentação.

O processo negocial iniciado a 24 de outubro de 2024, com vista a revisão da carreira dos Bombeiros Sapadores, conduziu à celebração de um Acordo entre o Governo e as estruturas sindicais e iniciou um processo de valorização de carreira. Todavia, ficou claro numa declaração que os representantes dos trabalhadores e subscritores anexaram, que ainda restavam inúmeros aspetos para concretizar, designadamente a reivindicação pela 14.ª posição remuneratória como posição salarial no início da carreira e a revisão em alta do suplemento de Bombeiro Sapador.

Além disso, a continuidade das negociações impõe-se para os restantes temas acordados no Protocolo Negocial, nomeadamente sobre o reconhecimento da profissão de desgaste rápido, a aposentação, o horário de trabalho ou a avaliação, a atualização da atribuição e atualização de subsídios e suplementos específicos, e a imprescindível revisão do Estatuto Profissional dos Bombeiros Sapadores.

Estes Corpos de Bombeiros profissionais são funcionários especializados de proteção civil sob tutela administração local, incumbidos de exercer atividades imprescindíveis e de enorme responsabilidade no socorro, segurança e proteção das populações.

O Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justas as expetativas dos Sapadores Bombeiros, transmitidas pelas organizações sindicais, e dessa forma propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito das negociações com as organizações representativas destes trabalhadores e em diálogo com a Associação Nacional dos Municipios Portugueses (ANMP), proceda a um conjunto de alterações legislativas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que, no âmbito das negociações com as estruturas representativas dos trabalhadores, proceda:

  1. À Revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e n.º 51/2025, de 27 de março, designadamente quanto a:
    • Atualização das tabelas salariais;
    • Antecipação da idade para a aposentação;
    • Criação de um sistema de avaliação justo e específico para os bombeiros.
  2. Ao Reconhecimento da profissão de risco, penosidade e desgaste rápido.
  3. À Regulamentação da atribuição e atualização de Subsídios e Suplementos específicos para bombeiros sapadores, separados do vencimento base.
  • Segurança das Populações
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • bombeiros
  • bombeiros sapadores