Proposta de aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 155.º A (NOVO)
Da negociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão com a Rádio e Televisão de Portugal, S. A, não pode resultar uma redução da percentagem de publicidade comercial do serviço de programas de televisão generalista que tem o objetivo de satisfazer as necessidades formativas, informativas, culturais e recreativas do grande público.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia1959C Nota justificativa: O Governo anunciou a eliminação da publicidade comercial na RTP nos próximos três anos, o que implica uma perda de receita de cerca de 38 milhões de euros, sem um reforço de financiamento que não traga grandes prejuízos ao serviço público de rádio e de televisão.
O PCP considera que esta opção do Governo é um ataque à RTP, não tem por base qualquer argumento válido e mais não fará do que favorecer os serviços privados de televisão em detrimento do serviço público prestado pela RTP. O PCP desde logo que afirmou que iria fazer tudo para defender o serviço público de rádio e televisão, deste modo apresentamos uma proposta no sentido da manutenção da publicidade comercial no canal generalista de formação e informação, tal como se prevê no Contrato de Concessão em vigor. 1959C