Proposta de alteração N.º 1840C

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os carteiros

Proposta de Aditamento TÍTULO IV Disposições relativas à Segurança Social Artigo 45.º-A
1 - Em 2025 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os carteiros, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade. 1840C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

A profissão de Carteiro comporta elevado grau de penosidade, uma vez que em grande parte das vezes as tarefas são desempenhadas no exterior, estando, portanto, sujeitas a um conjunto de adversidades climatéricas.

Para além das condições atmosféricas, os carteiros têm de transportar diariamente um carrinho que pesa cerca de 30kg durante 4 a 5 horas do dia de trabalho ou a condução de um motociclo durante o mesmo período, com efeitos altamente negativos para a sua saúde, a que acresce a pressão e stress associados ao cumprimento rigoroso de um conjunto de prazos que se relacionam com o serviço postal, nomeadamente entrega de notificações judiciais, outras comunicações de entidades públicas e também correspondência relativa ao cumprimento de obrigações.

O PCP, considerando a especial penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos carteiros, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo 1840C das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1840C

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